Assinatura Digital e seus aspectos Jurídicos
Desde agosto de 2001, a Medida Provisória 2.200 garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos e a utilização de certificados digitais para atribuir autenticidade e integridade aos documentos, tornando a assinatura digital um instrumento eficaz e permitido juridicamente.
Circular SUSEP no 277
Faculta a utilização da assinatura digital, nos documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, capitalização e de previdência complementar aberta, por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), e dá outras providências.
Como adquirir?
O ICP-Brasil é o gestor das chaves públicas no país, e concede à algumas empresas o poder de ser uma AC (Autoridade Certificadora) – as mais conhecidas são Certisign e Serasa. São estas empresas que emitem o certificado digital, e para adquirir, existem apenas os pré-requisitos:
Pessoa Física: possuir um CPF válido e de acordo com a Receita Federal, e pagar a taxa respectiva à emissão do Certificado Digital (deverá comparecer ao local para receber o item e assinar documentos).
Pessoa Jurídica: possuir um CNPJ válido e de acordo com a Receita Federal, e pagar a taxa respectiva à emissão do Certificado Digital (o responsável legal da empresa deverá comparecer ao local para receber o item e assinar documentos).